quinta-feira, 21 de agosto de 2008

sauna e guarda volumes








































































Clubes de lazer já aparecem em 2º lugar no ranking de reclamações do Procon-SP

Da Redação

Pela primeira vez, as reclamações sobre clubes de lazer apareceram em segundo lugar no ranking do Procon, atrás apenas da "campeã" telefonia fixa. Entre janeiro e novembro deste ano, o Procon recebeu 2.585 reclamações sobre telefonia fixa. Os clubes de lazer ficaram em segundo lugar, com um total de 2.168 reclamações.

Para responder a estas perguntas, a jornalista Sophia Camargo conversou com a diretora de atendimento do Procon-SP Miriam Nassif e com a assessoria de imprensa da entidade.

1) O que motivou as reclamações de consumidores relativamente aos clubes de lazer?
Diversos consumidores recorreram ao Procon alegando que, apesar de terem cancelado os títulos de clubes há muitos anos (muitas vezes por telefone de acordo com orientação obtida dos próprios clubes) e que, desde então, se utilizaram mais dos serviços do clube, receberam ligações ou cartas de cobrança informando sobre a existência de débito relativo a taxas de manutenção do período não utilizado. Alguns consumidores informam que o cancelamento ocorreu há cerca de dez anos, outros, há cinco anos, e outros ainda, há um ano.

2) Quais são os clubes que têm enviado as cartas?
A Fundação Procon informou que diversos clubes têm feito esse tipo de cobrança, entre eles:
Clube Multiclube Solazer
Clube de Campo Associação Atlética Guapira
Clube Ilha Morena
Clube Fiscal do Brasil
Clube dos Bancários do Brasil
Clube Tietê
Ruske Promoções e Consultoria de Vendas S/C Ltda. Esta última, uma empresa contratada por estes clubes para realizar cobrança de taxas de manutenção de consumidores que há muito tempo - em alguns casos há mais de dez anos - deixaram de ser associados dessas empresas e de utilizar seus serviços.

3) Qual é o teor das cartas?
Nas cartas, as empresas comunicam que o consumidor está em dívida com o clube e deve as taxas de manutenção do período não utilizado. Informam ainda que o suposto débito pode ser efetuado com desconto, mas que se não ocorrer o pagamento serão adotadas medidas legais cabíveis para a cobrança.

4) Essa cobrança é legal?
O Procon-SP entende que a conduta desses clubes e da empresa de cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor, pois contraria o princípio da transparência e da boa-fé nas relações de consumo, uma vez que os contratos celebrados não são claros quanto à forma de rescisão e, ainda, porque não houve por parte dos clubes, durante muitos anos, qualquer manifestação no sentido de proceder a tais cobranças.

Foi identificado, também, que nesses títulos já estava prevista a perda de titularidade do consumidor, ou seja, a impossibilidade de utilização dos serviços do clube quando vencidas três mensalidades sem pagamento do titular, o que torna legítima a presunção de cancelamento dos títulos após decorrido tanto tempo sem manifestação das partes.

5) O que o consumidor deve fazer ao receber uma carta dessas?
Os consumidores que estiverem na situação acima descrita devem procurar os órgãos de defesa do consumidor de sua cidade ou os Juizados Especiais solicitando o cancelamento da cobrança.

6) E se o consumidor receber, além da carta, uma notificação para comparecer ao Tribunal de Arbitragem do Estado de São Paulo (Taesp)?
Resposta: O consumidor não deve, de maneira alguma, atender a esta notificação. Procure o Procon primeiro! Este tribunal, que funciona como uma espécie de mediador de problemas, só pode ser utilizado se ambas as partes concordarem, e jamais pode ser imposto como única forma de resolver a questão. Se o consumidor comparecer à audiência neste tribunal e aceitar algum acordo firmado, estará impedido inclusive de recorrer à Justiça para reaver algum pagamento que considerou abusivo.
O Procon-SP alerta que o atendimento à esta notificação não é obrigatório!

7) Se eu tiver mais dúvidas sobre o assunto, ou alguma outra empresa me escrever nestes termos, onde eu posso reclamar?
Em São Paulo, há postos para atendimento pessoal na Fundação Procon e nos Poupatempos Sé, Santo Amaro e Itaquera. Reclamações por fax devem se encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717. Para saber se a empresa possui reclamação no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone (11) 3824-0446 ou através do site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para esclarecimento de dúvidas.

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